domingo, 19 de abril de 2009

E então?

É por estas e por outras que *odeio* o Governo vigente.


A Lei 40/2007 de 24 de Agosto veio criar o regime de constituição imediata de associações. A matéria recai em domínio concorrencial de criação legislativa – significa que tanto a Assembleia da República (= Parlamento, para quem não o saiba) como o Governo podem legislar sobre ela. Ou seja, se a AR faz uma lei, o Gov pode fazer um decreto-lei que a altera.

Foi o que aconteceu: o Decreto-Lei 247-B/2008, de 30 de Dezembro veio simplificar a simplificação operada pela Lei 40/2007. Reparemos que pouco mais de um ano se passou entre os dois diplomas legais...


Não levem a mal o tom resmungado, eu até seria socialista se o actual PS o fosse... É só que me chateia um pouco que o órgão governamental desautorize o ógão parlamentar desta forma.


Agora descasquei-me a rir-me. Acabo de me lembrar que temos uma maioria absoluta – a vontade do Governo casa-se com a vontade da AR, já que temos “socialismo” (reforcem-se as aspas) nos dois órgãos constitucionais. O equilíbrio procurado no sistema de governo teorizado torna-se impraticável nestas condições (salvo nas situações em que o audaz Manuel Alegre consegue puxar mais uns quantos companheiros de partido a votar contra as iluminadas propostas da bancada socialista).


Então, se as ideias são as mesmas, o que a AR obesamente socialista quer é o que o Governo quer.


Então, teremos o próprio partido a desautorizar-se e contradizer-se...


Então porque não houve regime simplificado desde o início, se é tão espertinho o nosso conselho ministerial?


E então, num ano acha-se que sim e no outro acha-se que sim não chega?


Mas então, por que diabos fazem os juristas e os aspirantes a juristas andar a saltitar de lei em decreto-lei?


Mas então o simplex é a encarnação de tudo o que é bom?


Mas então, por que diabos se altera a mesma coisa no espaço de um ano? Não há coisas mais urgentes a tratar?




E então?

Então?!

Ainda bem que este ano há eleições...!

3 comentários:

Miguel Pereira disse...

A minha teoria é que são accionistas da Almedina ou da Coimbra e por isso quanto mais códigos, daqueles revistos e actualizados, venderem melhor.

*rita disse...

No país em que estamos, já nem digo nada, as panelinhas são tantas que é possível que sejam accionistas das editoras jurídicas mesmo xD

Inês disse...

Ipso facto!